
A promoção da igualdade entre mulheres e homens constitui um desígnio de longa data, sendo reconhecido como dever fundamental dos Estados. Muito embora a igualdade de direitos das mulheres e dos homens esteja consagrada na Carta das Nações Unidas (ONU) de 1945 e se encontre proclamada desde a Declaração dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1948 – onde se destaca a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pela mesma instituição em 1979, e que denuncia a continuação de situações discriminatórias vividas pelas mulheres, impedindo-as de participar em igualdade de condições na vida social, económica, política, cívica e cultural – um longo e progressivo percurso de políticas internacionais, comunitárias e nacionais pautou os últimos decénios em matéria de promoção da igualdade de género.
A igualdade entre mulheres e homens e a não discriminação constituem princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa (Constituição, art. 1.º ) e do Tratado que institui a União Europeia — Tratado de Lisboa.
Artigo 1º - “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Artigo 13º - "Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."
As questões da igualdade de género revelam-se atualmente como centrais na promoção do exercício dos direitos de cidadania. As desigualdades e as discriminações com base no sexo são, ainda, persistentes nas mais diversas esferas da vida das pessoas e nos mais variados domínios da intervenção política e pública.
A igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental e um valor comum, não susceptível de ser sujeito a negociações ou restrições[1]
A igualdade de oportunidades é, assim, um fator essencial para o desenvolvimento sustentável. Como refere a OCDE, “A igualdade de género acelera o crescimento, reduz a pobreza, melhora a governação e favorece o respeito pelos direitos fundamentais”[2]
Este tema apresenta igualmente uma forte dimensão internacional em matéria de luta contra a pobreza, de acesso à educação e aos serviço de saúde, de participação na economia e no processo decisório e de direitos das mulheres enquanto direitos humanos. igualdade entre homens e mulheres constitui um dos princípios fundamentais do direito comunitário. Os objectivos da União Europeia (UE) em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens consistem em assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento entre os dois sexos, por um lado, e em lutar contra toda a discriminação fundada no sexo, por outro. Neste domínio, a UE optou por uma dupla abordagem, associando acções específicas e «gender mainstreaming».
A nível nacional o IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011 -2013, é o instrumento de políticas públicas de promoção da igualdade e enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organização das Nações Unidas, o Conselho da Europa e a União Europeia, designadamente a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres, 2010 -2015 e a Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento — Europa 2020, de 2010, que consagra a nova estratégia da União Europeia para o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo, e ainda a imprescindibilidade da adopção do mainstreaming de género que deverá encontrar a sua tradução nos programas nacionais de reforma elaborados por cada Estado membro.
O Plano pretende afirmar a igualdade como factor de competitividade e desenvolvimento, numa tripla abordagem. Por um lado, o reforço da transversalização da dimensão de género, como requisito de boa governação, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios de actividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada.
Por outro, a conjugação desta estratégia com acções específicas, incluindo acções positivas, destinadas a ultrapassar as desigualdades que afectam as mulheres em particular. E ainda, a introdução da perspectiva de género em todas as áreas de discriminação, prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres.
Este plano pretende fazer a passagem da igualdade de jure para a igualdade de facto.
O Plano prevê a adopção de um conjunto de 97 medidas estruturadas em torno de 14 áreas estratégicas:
- Integração da Dimensão de Género na Administração Pública, Central e Local, como Requisito de Boa Governação;
- Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização DA Vida Profissional, Familiar e Pessoal;
- Educação e Ensino Superior e Formação ao Longo da Vida;
- Saúde;
- Ambiente e Organização do Território;
- Investigação e Sociedade do Conhecimento;
- Desporto e Cultura;
- Media, Publicidade e Marketing;
- Violência de Género;
- Inclusão Social;
- Orientação Sexual e Identidade de Género;
- Juventude;
- Organizações da Sociedade Civil;
- Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades Portuguesas
De facto, a desigualdade ainda é um fenómeno transversal daí que seja necessário trabalhar vários sectores minuciosamente.
Por exemplo:
EMPREGO E ESPÍRITO EMPRESARIAL FEMININO
Emprego
- Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres
- Igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho
- Igualdade de tratamento no que diz respeito ao acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais
- Trabalhadores independentes: igualdade de tratamento entre homens e mulheres
- Igualdade de tratamento dos trabalhadores independentes
- Instituição de uma remuneração equitativa
- Participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisões
- Integração das mulheres na investigação
Dimensão social
- Licença parental
- Promover a solidariedade entre as gerações
- Participação equilibrada das mulheres e dos homens na actividade profissional e na vida familiar
- Protecção da mulher grávida, em período pós-parto ou em período de aleitamento
- Acolhimento de crianças
- Segurança social
- Licença parental e por razões familiares
- Regimes profissionais de segurança social
LUTA CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL E A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Luta contra o assédio sexual
- Protecção da dignidade do homem e da mulher no trabalho
- Código de prática para o combate ao assédio sexual no trabalho
- Prevenção do assédio sexual no trabalho
Luta contra a violência, a exploração sexual e o tráfico de mulheres
- Novas acções para combater o tráfico de mulheres
- Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual
As empresas, a rede de municípios bem como a sociedade civil organizada que promovem a igualdade de género e a cidadania constituir-se-ão como parceiros estratégicos na implementação das políticas públicas de igualdade e não discriminação. Deste modo, a formação da população seja crucial para que mais rapidamente as diferenças sejam esbatidas na sociedade portuguesa.
[1] Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres – 2006-2010
[2] http://webnet1.oecd.org