Condições de Adesão
São admitidos como associados as empresas e pessoas coletivas que exerçam atividades ligadas ao comércio, indústria e serviços dentro do território nacional.
A admissão é da competência da Direção, a qual verificará a existência dos requisitos referidos no artigo anterior, devendo para tal exigir aos interessados a sua comprovação.
As empresas que se associem ao NERBA-AE podem gozar de dupla filiação junto da AIP/CCI – Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria, sem que tal represente acréscimo ao valor da quota anual NERBA-AE.
Valor a pagar para empresas que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
Critério |
Quota/Anual
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Tenham no máximo até 5 trabalhadores, inclusive, e um volume de facturação anual não superior a €100.000 |
60.00 € |
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Tenham mais de 2 trabalhadores, e um volume de facturação anual superior a €100.000 |
120.00 € |