Novo regime de Segurança Social dos recibos verdes
Taxas baixam, mas entidades contratantes vão pagar mais
No passado dia 9/1, foi publicado um Decreto-Lei (nº2/2018) que estabelece as novas regras de Segurança Social aplicáveis aos trabalhadores independentes.
A primeira alteração consiste na redução das taxas dos actuais 29,6% para 21,4% e de 34,75% para 25,17 para os empresários em nome individual. Trata-se de uma diminuição significativa, pelo que o acordo prevê uma compensação da perda das receitas. A compensação será realizada da seguinte forma:
- Aumento de 5% para 7% ou 10% da taxa a aplicar às entidades contratantes;
- Eliminação da isenção de contribuições para quem já desconta como dependente, para os rendimentos acima de €1.715 euros por mês (4 vezes o IAS).
Assim, as entidades contratantes vão pagar contribuição conforme a incidência dos seus pagamentos nos rendimentos dos trabalhadores considerando-se 2 escalões: entre 50% e 80% aplicar-se-á uma taxa de 7% (actualmente há isenção) e acima de 80% vigorará uma taxa de 10% (actualmente 5%).
Os cálculos das contribuições passam a ser realizados com base na média dos rendimentos obtidos nos últimos 3 meses, deixando de haver escalões, havendo uma base contributiva de 70%. Depois, é possível haver uma majoração ou minoração de 25% se o contribuinte o desejar. Contas feitas, a taxa real situar-se-á nos 11,24% dos rendimentos obtidos.
Para além disso, haverá uma taxa mínima de €20 em vez dos actuais €62 que confere protecção social, para evitar as situações de constante início e cessação de actividade.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 2/2018 – Diário da República n.º 6/2018, Série I de 2018-01-09